Kovi — Documentação de Privacidade e Conformidade
PARTE 1 — AVISO DE PRIVACIDADE
KOVI TECNOLOGIA S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.980.329/0001-27, com sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Av. das Nações Unidas, nº 21.612, Vila Almeida, CEP 04.795-913, doravante denominada, simplesmente, ("Kovi"), usa tecnologias desenvolvidas para lhe trazer o melhor serviço possível. Fazendo uso de equipamentos que monitoram constantemente os veículos para prever problemas, indicar manutenções preventivas e corretivas, realização de pagamentos, com o objetivo de melhorar a sua vida, lhe entregando o melhor serviço ("nossos serviços"). Com base nisso, coletamos e tratamos suas informações pessoais na utilização de nossos serviços ou acessos ao nosso site.
Ao assinar o Termo de Adesão ao Contrato de Locação (Termos Gerais de Locação — documento contratual específico, disponibilizado no Pátio no momento da locação) e/ou ao utilizar os sites e plataformas, bem como ao realizar o cadastro no website www.kovi.com.br, você declara estar ciente com este Aviso de Privacidade e em fornecer dados pessoais verdadeiros, atuais e precisos e em não alterar a sua identidade ou seus dados pessoais de qualquer forma no acesso e na utilização dos nossos produtos ou serviços. Caso você não concorde com o conteúdo do presente Aviso, você poderá optar por não usar os serviços da Kovi.
1. Responsável pelo tratamento de dados pessoais
1.1. A Kovi é a controladora dos dados pessoais coletados e tratados em conexão com o uso dos serviços da Kovi no Brasil, ou seja, a empresa responsável por tomar as decisões sobre o tratamento dos seus dados pessoais.
2. Definições
2.1. Anonimização: processo pelo qual um dado relativo a um titular perde a capacidade de identificá-lo, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião do seu tratamento.
2.2. Controladora: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
2.3. Dados Pessoais Sensíveis: qualquer dado pessoal relacionado à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
2.4. Decisões Automatizadas: decisões tomadas unicamente com base na utilização de regras, algoritmos, cálculos, análises estatísticas, instruções, inteligência artificial, aprendizado de máquina, ou outra técnica computacional no tratamento de dados pessoais.
2.5. Kovi: Kovi Tecnologia Ltda.
2.6. Usuário, Cliente ou Você: é a pessoa natural que contrata ou deseja contratar locação de veículo automotor com a Kovi e/ou utiliza dos serviços em nossas plataformas (aplicativo e website).
2.7. Tecnologias Kovi: são equipamentos, códigos de programação, sistemas, aplicações de internet e embarcadas, documentos e manuais, produzidos, embarcados ou disponibilizados por qualquer meio, especialmente aplicativos e páginas de internet da Kovi.
3. Aplicabilidade
3.1. Este Aviso de Privacidade é aplicável aos:
3.1.1. Usuários: pessoas naturais que efetivamente contratem, utilizem ou acessem nossos serviços Kovi (seja para você mesmo ou para sua pessoa jurídica).
3.1.2. Possíveis Usuários da Kovi: pessoas naturais prospectadas pela Kovi ou que já tenham solicitado a contratação de um dos serviços ou produtos, mas que não tenham se tornado um cliente da Kovi por qualquer motivo.
3.1.3. Indivíduos que acessarem nosso site ou aplicativo ou conteúdo publicitário: pessoas naturais que acessem nossos sites ou demais conteúdos publicados online.
4. Dados pessoais coletados
4.1. A Kovi coleta os seguintes dados pessoais de Usuários ou de Possíveis Usuários de nossos serviços:
4.1.1. Dados cadastrais: nome completo, número de telefone, sexo, estado civil, data de nascimento, profissão, endereço residencial, número do RG e CPF, informações de pagamento, dados bancários, dados relativos ao seguro anterior, dados de perfil e garagem, login e senha de acesso, e-mail, telefone, contato de emergência de terceiro, conforme formulário de cadastro;
4.1.2. Documentos de identificação oficiais: número e imagem da carteira de habilitação, tipo da carteira de habilitação, data de nascimento, assinatura e foto;
4.1.3. Dados relacionados ao dispositivo móvel: dados sobre os aparelhos usados para acessar nossos serviços, incluindo modelos de hardware, endereço de Internet Protocol do dispositivo, sistemas operacionais e versões, software, idiomas preferidos, identificadores exclusivos de aparelhos, identificadores de publicidade, números de série, dados de movimento do aparelho e dados da rede móvel;
4.1.4. Dados de utilização dos nossos serviços: dados sobre a interação dos Usuários com nossos serviços, incluindo datas e horários de acesso, recursos do aplicativo ou páginas visualizadas, problemas do aplicativo e outras atividades do sistema, tipo de navegador e sites ou serviços de terceiros utilizados antes da interação com nossos serviços;
4.1.5. Dados detalhados de geolocalização, viagem e trajeto: dados de local e trajeto em tempo real, por exemplo na forma de sinais de GPS (combinados com uma designação de data/hora), registros de acesso (endereço de Internet Protocol) e outros dados de sensores e receptores enviados pelo aparelho quando instalados e ativados;
4.1.6. Dados do veículo: placa do veículo, chassi, funcionamento do veículo, como aceleração, freio, acionamento de sistemas e quaisquer outros dados pertencentes à esta categoria;
4.1.7. Dados sobre histórico de crédito: apontamentos em bancos de dados de score de crédito, dívidas bancárias, empréstimos, entre outros;
4.1.8. Dados provenientes da base de dados do Sistema de Informações de Crédito (SCR): dívida com locadoras de veículos, score de crédito;
4.1.9. Dados referentes a antecedentes criminais: dados de checagem de antecedentes e confirmação de identidade de Usuários, incluindo informações como histórico de direção ou antecedentes criminais e direito de trabalhar como motorista profissional.
4.1.10. Dados de serviços de terceiros: dados coletados do veículo e do Usuário, incluindo sistemas governamentais de cadastros de condutores, cadastro de veículos, multas e histórico de crédito.
4.1.11. Dados pessoais de terceiros para contato em casos de emergência: dados de contato, como nome completo, número de telefone e e-mail.
4.1.12. Dados pessoais sensíveis ou reveladores de dados sensíveis: a Kovi poderá coletar dados comportamentais por meio de geolocalização, imagens e sons, incluindo a captação de dados biométricos e de reconhecimento facial.
4.1.13. Dados pessoais para a pesquisa de marketing: a Kovi pode realizar pesquisas para identificar as preferências de seus futuros ou atuais Usuários, solicitando informações sobre seu nome, e-mail, telefone, localização, estado civil, gênero, religião, escolaridade, idade, etnia, gênero (sexo), profissão, descendentes (nome e idade), tempo de experiência com aluguel de carros, se possui carro próprio, quais aplicativos utiliza para trabalhar, qual o aplicativo favorito (e porquê é o favorito), etc.
5. Uso dos dados pessoais e finalidades
5.1. Os dados coletados dos Usuários serão tratados de acordo com as seguintes finalidades:
5.1.1. Prestação dos nossos serviços: a Kovi trata dados pessoais necessários para oferecer, personalizar e aprimorar nossos serviços, incluindo (a) o estabelecimento de vínculo contratual entre a Kovi e o Usuário nos termos explicitados nos Termos Gerais de Locação; (b) acesso a serviços de terceiros necessários à locação e ao bom funcionamento das Tecnologias Kovi, por exemplo indicação de multas; (c) procedimentos de cobrança extrajudicial e judicial e pagamento; (d) controle de frota e recuperação de ativos;
5.1.2. Prevenção à fraude e à Segurança: a Kovi trata dados pessoais para manter e assegurar a integridade dos nossos serviços, recintos e ativos, verificando a autenticidade e precisão dos dados fornecidos, como por meio da autenticação biométrica;
5.1.3. Pesquisa e desenvolvimento: a Kovi trata dados pessoais para aprimorar, testar, analisar, desenvolver produtos e serviços, incluindo a elaboração de estatísticas gerais, para identificação do perfil do usuário e aprimoramento de veículos e métodos preventivos de manutenção e prevenção de incidentes com os veículos; e para aumentar nossa capacidade de impedir o uso dos nossos serviços para fins ilícitos ou inadequados;
5.1.4. Marketing: a Kovi coleta e trata dados pessoais para divulgar nossos serviços a novos e atuais Usuários, incluindo (a) comunicações sobre recursos, promoções, sorteios, estudos, notícias e demais mensagens da Kovi; (b) prospecção, pesquisas de mercado, de opinião e promoção dos nossos produtos e serviços, ou de nossos parceiros, inclusive com viabilização de ofertas e envio de informações sobre produtos, serviços, novidades, funcionalidades, conteúdos, notícias e demais eventos relevantes para a manutenção do relacionamento com Você; (c) exibição de publicidade, seja no nosso site, aplicativo, redes sociais, em sites de terceiros ou em equipamentos de terceiros;
5.1.5. Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral: a Kovi coleta e trata dados pessoais para investigar e tratar reclamações ou contestações relacionadas aos nossos serviços e produtos, incluindo a obtenção de evidências e provas a serem utilizadas em eventuais descumprimentos de obrigações legais e contratuais, bem como para efetuar, exercer ou se defender em ações judiciais e/ou extrajudiciais;
5.1.6. Procedimentos e exigências legais ou regulatórias: a Kovi coleta e trata dados pessoais para garantir o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis que governam e regulam a forma como prestamos serviços e fazemos negócios.
6. Cookies
6.1. Os cookies são arquivos de texto armazenados em navegadores ou aparelhos por sites, aplicativos, mídia online e anúncios, que podem ser de uso estritamente necessário para o desempenho de determinada funcionalidade ou opcional, de acordo com as preferências do Usuário. Assim, a Kovi usa cookies e tecnologias similares para:
6.1.1. Autenticação de Usuários;
6.1.2. Aferição das preferências e configurações de Usuários;
6.1.3. Determinação da popularidade de um conteúdo ou publicação;
6.1.4. Divulgação e medição da eficácia de campanhas de marketing;
6.1.5. Análise de tendências e tráfego e ter um entendimento geral dos comportamentos online e dos interesses das pessoas que interagem com nossos serviços;
6.2. A Kovi pode permitir que outras empresas prestem serviços de medição e análise de público ou personalização de anúncios para monitorar ou relatar o desempenho desses anúncios. Essas entidades podem usar cookies, web beacons, SDKs e outras tecnologias para identificar os aparelhos em que os visitantes usam nossos sites e outros serviços e sites online.
6.3. Você pode escolher sobre o uso de cookies a qualquer momento. Caso você não queira receber determinada categoria de cookies, use as configurações do seu navegador para gerenciar as suas preferências.
6.4. Mas, atenção! O bloqueio de alguns cookies pode afetar a sua experiência com os serviços da Kovi, impedindo a utilização de todos os recursos do nosso site/aplicativo.
7. Compartilhamento de dados com terceiros
7.1. A Kovi poderá compartilhar dados pessoais para as seguintes hipóteses:
7.1.1. Com outras empresas do mesmo grupo empresarial ou controladoras e demais empresas-membro do Conselho de administração, constituídas ou atuantes em qualquer país, que se comprometem a utilizar os dados pessoais para os mesmos fins indicados neste Aviso de Privacidade.
7.1.2. Com empresas parceiras de negócios da Kovi para o desenvolvimento e aprimoramento de nossos serviços e atividades comerciais, incluindo fornecedores de serviços de tecnologia da informação, de atendimento ao consumidor, de comunicação, de serviços estatísticos, de pesquisas, marketing, serviços financeiros e de meios de pagamentos, entre outros.
7.1.3. Com entidades do Poder Público ou terceiros, mediante ordem judicial ou requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para tal fim ou para o cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias.
8. Direitos dos usuários
8.1. A Kovi respeita e garante os direitos ao Usuário, nos termos da legislação aplicável, e a possibilidade de apresentação de solicitações baseadas nos seguintes direitos:
8.1.1. a confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;
8.1.2. o acesso aos dados pessoais;
8.1.3. a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
8.1.4. a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a lei;
8.1.5. a portabilidade de seus dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa pelo Usuário, quando aplicável e observados os segredos comercial e industrial da Kovi;
8.1.6. a eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do Usuário, quando aplicável;
8.1.7. a informação sobre a possibilidade de não fornecer o seu consentimento, bem como de ser informado sobre as consequências, em caso de negativa;
8.1.8. informação das entidades públicas e privadas com as quais a Kovi compartilhou dados pessoais;
8.1.9. a revogação do consentimento, quando aplicável.
8.2. Parte destes direitos poderá ser exercida diretamente pelo Usuário, a partir da gestão de informações sobre a conta, no próprio aplicativo. As demais alterações dependerão do envio de solicitação por meio do canal compliance@kovi.com.br para posterior avaliação e adoção de demais providências pela Kovi.
8.3. Caso necessite de qualquer auxílio para exercer seus direitos, o Usuário pode entrar em contato com a Kovi, conforme orientações no final deste Aviso.
8.4. A Kovi empreenderá todos os esforços razoáveis possíveis para atender tais pedidos. No entanto, a Kovi observará o prazo de armazenamento mínimo de informações determinado pela legislação brasileira e necessários para o exercício de seus direitos.
9. Dúvidas e sugestões
9.1. O usuário pode enviar um e-mail para o endereço compliance@kovi.com.br, caso tenha dúvidas, comentários ou sugestões referentes aos seus dados pessoais ou a qualquer uma das disposições presentes neste Aviso de Privacidade.
Alteração do Aviso de Privacidade
Este Aviso de Privacidade poderá ser atualizado ou modificado a qualquer momento pela Kovi. Se alterações significativas forem realizadas, notificaremos por meio do email cadastrado com antecedência os Usuários sobre as mudanças. Recomendamos que os Usuários revejam periodicamente este Aviso de Privacidade para saber as informações mais recentes sobre nossas práticas de privacidade e proteção de dados.
São Paulo, 01 de setembro de 2021.
PARTE 2 — TERMOS DE USO DO SITE E DO APLICATIVO
Para usufruir dos conteúdos e serviços, acessíveis pelo aplicativo e endereço kovi.com.br, você deve ler atentamente este documento. ATENÇÃO: Este documento NÃO É o Contrato de Locação.
CASO VOCÊ NÃO CONCORDE COM QUAISQUER DISPOSITIVOS DESTE TERMO, NÃO UTILIZE NOSSOS SERVIÇOS. COMPREENDEREMOS A UTILIZAÇÃO COMO CONCORDÂNCIA DOS TERMOS DESCRITOS ABAIXO.
1. Glossário
Serão utilizadas as seguintes definições, para fins:
1.1. Website: Compreende o conjunto de aplicações de internet e conteúdos publicados e acessíveis pelo aplicativo ou pelo endereço kovi.com.br.
1.2. Kovi ou Locadora: a empresa.
1.3. Usuário ou Locatário: são os Visitantes se cadastram no Website e, que contratam locação de veículo automotor com a Kovi.
1.4. As partes: Kovi e o Usuário, quando referidos em conjunto.
1.5. Empresa de Pagamentos: Empresa responsável pela cobrança de quaisquer valores referentes ao Contrato de Locação (Termos Gerais de Locação) firmado entre as partes.
1.6. Tecnologias Kovi: são equipamentos, códigos de programação, sistemas, aplicações de internet e embarcadas, documentos e manuais, produzidos, embarcados ou disponibilizados por qualquer meio, especialmente aplicativos e páginas de internet.
1.7. Visitante: é a pessoa física que utiliza o Website. Em todo caso, o Website só pode ser utilizado por pessoa legalmente capaz ou devidamente representada ou assistida, conforme o caso, por seus pais ou responsáveis legais em caráter de representação ou assistência ao Visitante, responsabilizando-se integralmente por este e por seus atos.
1.8. Formulário: designa todo formulário em que Usuário deve fornecer dados de identificação ou autenticação.
1.9. Área Restrita: são páginas e funcionalidades do Website para Usuários Cadastrados, acessível mediante fornecimento de login e senha de acesso.
1.10. Conteúdo Kovi: são os textos, imagens, ilustrações, fotografias, marcas, vídeos e outros conteúdos produzidos e disponibilizados no Website pelo Kovi, os quais constituem Propriedade Intelectual do Kovi ou de terceiros com quem o Kovi mantenha relação jurídica.
1.11. Política de Privacidade: é a política do Kovi que explica como se dará a coleta, tratamento, armazenagem e destino dos dados coletados, com a qual o Usuário já concordou expressamente. (O inteiro teor desta política está reproduzido na Parte 1 — Aviso de Privacidade — deste documento.)
2. Cadastro
2.1. O Visitante poderá realizar cadastro junto ao Website utilizando formulário apropriado, no qual constarão os dados necessários para efetivação do cadastro.
2.1.1. O Visitante, durante o preenchimento do formulário de cadastro, se obriga à:
2.1.1.1. Informar dados cadastrais completos e verdadeiros;
2.1.1.2. Manter atualizadas e verdadeiras as informações de cadastro e pagamento;
2.1.1.3. Criar uma senha forte, ou seja, de difícil adivinhação e, preferencialmente, com a utilização de letras e números.
2.1.2. O Usuário cadastrado será responsável por manter a confidencialidade da senha e nome de usuário e será responsável por todas as atividades que ocorram com a utilização desses.
2.1.2.1. O Usuário concorda em notificar imediatamente a Kovi de qualquer uso não autorizado de seu nome de usuário e senha.
2.2. São também obrigações do usuário, além das demais previstas neste documento:
2.2.1. Não praticar atos que caracterizem tentativa de burla;
2.3. A Kovi, a seu exclusivo critério, caso seja constatada a violação de qualquer disposição contida nestes Termos de Uso e ou aos termos do serviço de locação, poderá:
2.3.1. Remover conteúdos inseridos pelo usuário;
2.3.2. Suspender o perfil de usuário;
2.3.3. Excluir o cadastro do usuário e rescindir o Contrato de locação (Termos Gerais de Locação). Neste caso será vedada a criação de nova conta, sendo justo direito da Kovi recusar nova locação.
2.4. A suspensão não dependerá de prévio aviso e não implicará em qualquer direito de indenização.
2.5. Poderá ser exigido do usuário etapa de validação dos dados cadastrais fornecidos na criação da conta;
2.6. Se o cadastro for condicionado à conferência de dados previamente fornecidos por terceiros, as inconsistências (dados faltantes ou errados) que impossibilitem o cadastro deverão ser resolvidas com os terceiros detentores das informações;
3. Serviços e conteúdos ofertados
3.1. A Kovi oferta serviços e conteúdos para uso exclusivo em Website e aplicativo próprios.
3.2. Serviços e conteúdos estarão disponíveis conforme publicados.
3.3. Os Serviços e conteúdos podem sofrer limitações conforme o dispositivo escolhido pelo Usuário para acesso.
3.4. O acesso a conteúdo, funcionalidades e Serviços não transfere ao Usuário quaisquer direitos.
4. Períodos de testes
4.1. A Kovi poderá fazer uso de serviços e ofertar acesso a conteúdos e funcionalidades em teste, ficando a exclusivo critério do Kovi a determinação de quais usuários serão beneficiados com acesso e o tempo de duração deste acesso, sem prejuízo dos demais termos deste documento.
4.2. O acesso aos conteúdos e funcionalidades em teste não será compreendido como promessa de prestação contínua e não dará ao Usuário direito de continuar utilizando tais serviços eventualmente disponibilizados após o prazo determinado pela Kovi.
4.3. O Usuário utilizará os conteúdos e funcionalidades dos serviços em fase de teste por sua conta e risco, ciente de não existirem garantias de estabilidade ou de lançamento daquilo que estiver em teste.
5. Da propriedade intelectual
5.1. A Kovi é a exclusiva detentora ou devido licenciado dos direitos de propriedade intelectual sobre todo o Website e Conteúdo Kovi, o que inclui layouts, softwares, aplicativos, programas, códigos-fonte, protocolos, scripts, bancos de dados e concepções, imagens, áudios, vídeos e textos.
5.2. O Usuário se compromete a não fazer ou permitir que se faça engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, transmitir, emprestar, distribuir, licenciar ou, de outra maneira, dispor do Conteúdo Kovi a qual teve acesso em decorrência do uso do Website.
5.3. O Usuário concede ao Kovi licença irrevogável, irrestrita e por prazo indeterminado, permitindo que todo conteúdo enviado ou publicado seja utilizado para os fins deste instrumento, autorizando a cessão desses direitos para terceiros estabelecidos ou não no Brasil.
6. Segurança e garantias
6.1. A Kovi monitora e também e faz análise dos veículos e da utilização que o Usuário faz dele, conforme descrito nas políticas de coleta de dados e de privacidade.
6.2. A Kovi não oferece garantias de qualquer natureza com relação a serviços gratuitos, não se responsabiliza, também, por eventuais falhas no sistema, ficando estabelecido que os conteúdos, serviços e as funcionalidades do website serão fornecidos tal como estiverem disponíveis.
6.3. A Kovi não garante a funcionalidade e disponibilidade de Website e aplicações de forma ininterrupta ou livre de quaisquer erros ou falhas e tampouco assegura a impossibilidade do seu sistema e servidores poderem ser atacados, invadidos, modificados ou lesados, de qualquer forma, por terceiros.
7. Disposições gerais
7.1. Este Termo de Uso do Aplicativo será regido pelas leis brasileiras e as partes elegem o Foro Central da comarca da Capital de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas porventura oriundas deste Termo de Uso, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, se outro não for autorizado por força de lei.
7.2. A utilização do Website pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste Termo de Uso e da Política de Privacidade do Website (reproduzida na Parte 1 deste documento).
8. Vigência
8.1. O presente Termo de Uso terá duração indeterminada, surtindo efeitos a partir do acesso ao Website independentemente de cadastro.
8.2. O presente Termo de Uso poderá ser alterado a qualquer tempo, sendo responsabilidade do Usuário visitar o Website de tempos em tempos para permanecer informado a respeito destes Termos de Uso. Sem prejuízo do disposto, caso as alterações sejam significativas, colocaremos um aviso com mais destaque em nosso Website. A sua contínua utilização do Website significa sua aderência e concordância com a atual versão dos Termos de Uso.
8.2.1. A modificação ao usuário será preferencialmente comunicada com 30 (trinta) dias de antecedência e a concordância com seus termos será obrigatória.
8.3. A expressa concordância com este documento e a Política de Privacidade é condição essencial para o acesso à Área Restrita e uso dos Serviços e Funcionalidades. Caso o Usuário não concorde com esse Termo de Uso e com a Política de Privacidade, ficam resguardados os direitos do Kovi de não oferecer os conteúdos, serviços e funcionalidades, não existindo qualquer obrigação de indenizar pelo Kovi aos Usuários nestes casos.
PARTE 3 — POLÍTICA: DIRETRIZES DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE DA KOVI
Documento corporativo — Governança, Riscos & Compliance (GRC). Código: GRC-003/2023. Unidade responsável: GRC. Subunidade responsável: Governança, Riscos & Compliance. Versão: 01.
Objetivo estratégico: formalizar as diretrizes do Programa de Integridade da Kovi e estabelecer fundamentos de respostas aos desvios éticos e de integridade.
1. Objetivo
Formalizar as diretrizes do Programa de Integridade da Kovi, com fundamentos nas Normas de Anticorrupção estabelecidas no Brasil (Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto n° 11.129, de 12 de julho de 2022). Este instrumento se alinha integralmente ao Código de Ética e Conduta da Kovi e às melhores práticas de governança corporativa, porém, não substitui as legislações vigentes.
2. Divulgação
Este documento poderá ser encontrado no Portal WIKI - GRC (item 3. Política - Diretrizes do Programa de Integridade da Kovi) e no sítio eletrônico da Kovi (Política - Diretrizes do Programa de Integridade da Kovi).
3. Abrangência
Este documento se aplica a: Alta Direção / C-Levels; Colaboradores; Estagiários; Jovens aprendizes; Fornecedores; Prestadores de Serviços.
4. Documentos complementares aplicáveis
4.1. Referências para essa norma: Código de Ética e Conduta da Kovi; GRC/SP - Política de Conflito de Interesse - 002/2023; GRC/SP - Política de Gestão e Contratação de Terceiros - 004/2023; Lei 12.846/13 e Decreto 11.129 - Lei Anticorrupção Brasileira (LAC); Lei 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Norma ISO/IEC 37001:2017 - Sistema de Gestão Antissuborno; Decreto-Lei n° 2.848/1940 e demais atualizações ("Código Penal"); Lei Federal nº 10.406/2002 e demais atualizações ("Código Civil").
5. Fundamentos
5.1. Filosofia organizacional. Os nossos valores são a nossa força motriz. A cada momento somos movidos por cada um deles. Aqui estão os nossos valores:
- MOTORACENTRISMO: Os motoras estão no centro do nosso sistema. Aqui, fazemos absolutamente tudo pensando no bem e no sucesso deles;
- CURTA A JORNADA: Mudar a vida de milhares de motoristas é um grande desafio, a gente sabe. Por isso, é importante se divertir e comemorar cada conquista enquanto mudamos o mundo!
- COMPROMISSO = ENTREGA: Quando você se compromete em entregar algo, as pessoas têm expectativa de conclusão. Por isso, um compromisso é igual a uma entrega. Comprometa-se!
- RESPEITE OS OUTROS: Como toda família e relacionamento, o respeito é a base de tudo. Respeite as minas, os manos, as monas, todxs!
- DADOS COMEM OPINIÕES COM FAROFA: Não importa quem seja: o detentor dos dados tem a razão!
- JUNTOS FAZEMOS MAIS: Todo mundo se ajuda e compartilha o que sabe! Pensamos no bem geral dos motoristas e da empresa, não só em uma área. Lembre-se sempre: não existem culpados e os erros não têm dono! Erramos rápido, mas aprendemos e crescemos mais rápido ainda!
6. Diretrizes
6.1. Prevenção
O Programa de Integridade possui o objetivo de estabelecer mecanismos e procedimentos internos para a aplicação efetiva do Código de Ética e de Conduta, políticas e diretrizes para detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos, a fim de blindar a empresa contra os atos praticados por todos os envolvidos aos quais esta Política se aplica.
O Código de Ética e Conduta da Kovi é um dos principais instrumentos do Programa de Integridade e tem como objetivo principal ser um guia de ações para fortalecer nossos princípios e valores em relação às condutas e comportamentos nas interações diárias, mas não substitui os demais documentos internos que regem a empresa e tampouco está acima das leis vigentes.
Este documento e o Código de Ética se aplicam a todos que tenham alguma interação com a Kovi, isto é, membros do Conselho de Administração, funcionários, estagiários, aprendizes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais ou de negócios, os quais devem observar e agir de acordo com padrões éticos e de integridade definidos.
A Kovi promoverá medidas educativas para reforçar os seus valores éticos que estão dispostos em seu Código de Ética e Conduta, com o intuito de aproximar o grau de aderência desses valores com todas as pessoas, sejam físicas ou jurídicas, que possuam relacionamento.
O Código de Ética e Conduta da Kovi será objeto de constante divulgação e esclarecimento. A transparência também será reforçada por medidas ativas, como a divulgação de informações úteis, sempre que possível. As denúncias podem ser registradas pelo Canal de Denúncias - Guardiã.
6.2. Detecção
O Canal de Denúncia, ferramenta disponível na intranet e no website da Kovi, é o instrumento para relato de eventuais irregularidades, tais como fraudes internas e externas, descumprimentos legais ou normativos, desvios éticos e de integridade, e violação ao Código de Ética e Conduta. Qualquer pessoa pode comunicar, a qualquer tempo, as irregularidades e infrações detectadas ao Canal de Denúncia - Guardiã. O contato pode ser anônimo e é garantida a confidencialidade dos relatos para a realização de denúncias.
A Kovi assegura a independência e a disponibilização dos recursos necessários à Equipe de Compliance para avaliação das demandas oriundas do canal.
A equipe de Compliance - GRC tem a responsabilidade de avaliar os registros recebidos pelo Canal de Denúncia - Guardiã, bem como definir ações até a resolução final. Todas as denúncias serão tratadas com imparcialidade, independentemente da posição hierárquica ou qualquer outro critério de distinção de pessoas. Fica impedido de participar das apurações o funcionário da Comissão de Ética e Conduta que, direta ou indiretamente, tenha participação no evento que originou a notificação ou que possua vínculo (parental ou hierárquico) com os envolvidos.
6.3. Correção
Quando detectadas violações aos padrões éticos e de integridade, seja por meio de denúncias ou de outra forma, a Kovi adotará ações para investigar os fatos e assegurará a pronta interrupção das irregularidades e a tempestiva remediação dos danos gerados.
As investigações serão conduzidas com autonomia decisória, a fim de garantir a credibilidade e imparcialidade das informações obtidas, baseada em protocolos formalmente definidos.
Em casos de conduta indevida, as medidas disciplinares serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, desligamento, encerramento da relação contratual ou outras medidas cabíveis.
A Kovi poderá utilizar as informações sobre as irregularidades ocorridas como insumo para aprimorar o Programa de Integridade e os controles internos, com objetivo de evitar a reincidência das falhas.
7. Responsabilidades
Todas as pessoas elencadas no item 3 desta política são responsáveis por cumprir ou seguir as regras e procedimentos aqui contidos, garantindo o cumprimento de todas as leis vigentes aplicáveis. Esses responsáveis atuam, também, conforme o caso, na divulgação do Código de Ética e Conduta da Kovi, de forma a garantir a condução dos nossos negócios dentro dos padrões éticos.
7.1. C-Levels
A Alta Direção deve demonstrar liderança e comprometimento com relação ao Programa de Integridade para:
- Zelar e apoiar pelo cumprimento das normas, políticas, boas práticas, sistemas de gestão e regulamentação aplicável, bem como contribuir para a preservação de ambiente de trabalho profissional e colaborativo, promovendo uma cultura apropriada dentro da organização;
- Encorajar o uso de procedimentos de relato de atividades suspeitas e/ou contrárias ao Programa de Integridade da Kovi;
- Assegurar que o pessoal não sofra retaliação, discriminação ou ação disciplinar por relatos feitos de boa fé, com base em uma razoável convicção de violação ou suspeita de violação das diretrizes de Integridade da organização.
7.2. Compliance
- Responsável pelo Programa de Integridade, devendo garantir que os instrumentos, processos e estruturas permaneçam eficazes;
- Promover o aculturamento sobre ética, conduta e o Programa de Integridade da Kovi; e
- Assegurar a implementação e o monitoramento contínuo do Programa de Integridade da Kovi.
7.3. Colaboradores
- Conhecer, disseminar e cumprir todos os termos das normas e diretrizes que tratam o Código de Ética e Conduta da Kovi;
- Participar dos programas de treinamento fornecidos pela Kovi relacionados aos temas em questão;
- Relatar, pelos canais disponíveis, quaisquer preocupações, dúvidas ou alertas sobre potenciais violações a estas diretrizes ou ainda condutas inadequadas de funcionários ou terceiros.
7.4. Liderança/Gestores
- Cuidar para que as normas, políticas internas e leis vigentes sejam obedecidas e aplicadas pelos seus funcionários e prestadores de serviços;
- Coibir desvios de conduta no dia a dia e aplicar esforços para cessar imediatamente comportamentos inapropriados; e
- Dirimir possíveis dúvidas de seus funcionários e prestadores de serviços sobre estas diretrizes ou contatar Compliance para assegurar a perfeita compreensão das instruções aqui contidas.
7.5. Recursos Humanos
- Apoiar Compliance na disseminação do conteúdo do Código de Ética e Conduta para novos funcionários, estagiários, jovens aprendizes na integração, contribuindo com o aculturamento sobre o tema a todos;
- Apoiar Compliance no desenvolvimento das capacitações e sustentação do Programa de Integridade da Kovi;
- Nas condições de contratação requeiram que o pessoal tenha ciência do Código de Ética e Conduta da Kovi, e que seja dado à organização o direito de adotar medidas disciplinares no caso de não cumprimento.
7.6. Gestores e/ou requisitantes de contratos
- Solicitar às empresas contratadas o preenchimento dos "Questionários de Compliance", objetivando dirimir possíveis riscos que abarcam ao tema;
- Aplicar para novos fornecedores e/ou renovação e/ou substituição de contrato, a regra de análise de concorrência, registrando em sistemas e/ou documentos internos e rastreáveis a transparência no processo decisório e escolha;
- Monitorar o terceiro sob sua responsabilidade, sendo capaz de encerrar o relacionamento de negócio no caso de descumprimento do Código de Ética e Conduta da Kovi;
7.7. Controles internos
- Implantação de controles financeiros que gerenciam os riscos financeiros e/ou transações incoerentes com o Programa de Integridade da Kovi; e
- Implantação de controles não financeiros que gerenciam os riscos de integridade em áreas como compras, operação, vendas, comercial, recursos humanos e atividades legais e regulatórias.
8. Glossário
- COLABORADORES: Todos os funcionários da Kovi, independentemente da posição ocupada na Companhia, incluindo acionistas, sócios, conselheiros, consultores, diretores e executivos.
- TERCEIROS: Todos os representantes, prestadores de serviços (consultores, despachantes, intermediários, grupos de mídia, etc.), empregados terceirizados ou quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas que atuem em benefício da Kovi.
- CONFLITO DE INTERESSE: Situação em que um indivíduo possui interesses pessoais ou financeiros que podem influenciar na tomada de decisão de forma prejudicial.
- LAC: Lei Federal n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
- LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709/2018, é a legislação brasileira que regula as atividades de tratamento de dados pessoais.
- C-LEVEL: É um termo utilizado para designar coletivamente os executivos seniores mais altos de uma companhia.
- CORRUPÇÃO: É abuso de poder ou autoridade, por uma pessoa, para obter vantagens para si.
- FRAUDE: Declaração falsa, omissão da verdade com o propósito de iludir ou lesar outrem.
PARTE 4 — TERMOS GERAIS DE LOCAÇÃO
I. Preâmbulo
1. O termo de locação firmado pela Kovi Tecnologia Ltda. ("Locadora") será regido por estas Condições Gerais quanto à locação e Termo de Responsabilidade quanto às responsabilidades do Locatário, anexo a estas Condições Gerais ("Termos Gerais"), além das condições comerciais específicas do Contrato de Locação ("Contrato").
2. O cliente é a pessoa física identificada no Contrato de Locação a quem se destina o veículo automotor ("Veículo") locado, também única pessoa responsável pelo integral cumprimento do contrato ("Locatário").
2.1. A Locadora não é proprietária do veículo, que apenas o subloca ao Locatário.
3. Constitui objeto da locação o aluguel pelo Locatário de veículo de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, por prazo determinado, para uso exclusivo em território nacional, observados os termos e limites de utilização ora fixados.
4. A Locadora se reserva ao direito de somente estabelecer relação jurídica com pessoa física que, concomitantemente:
4.1. possua habilitação para condução de veículos na categoria "B" há mais de 2 (dois) anos;
4.2. esteja apta a conduzir o veículo em conformidade com a legislação de trânsito;
4.3. esteja previamente cadastrada em um dos aplicativos de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros (Lei 12.587/2012);
4.4. seja proprietária ou alugue garagem fechada e em local seguro para guarda do veículo enquanto não o utiliza;
4.5. possua capacidade financeira compatível com as obrigações que assumir;
4.6. possua todos os documentos requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros, como exemplo mas não se limitando, na cidade de São Paulo, ao CONDUAPP (Cadastro Municipal de Condutores de Aplicativo), CVSAPP (Certificado de Segurança do Veículo do Aplicativo), entre outros;
4.7. utilize o veículo locado com a exclusiva finalidade de operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros;
4.8. tenha lido atentamente e compreendido os termos de uso e políticas de privacidade da Locadora (reproduzidos nas Partes 1 e 2 deste documento), conforme atualizados de tempos em tempos; e
4.9. concorde com os termos de bloqueio previstos nas cláusulas 32.9, 48.9.1 e 51.
5. A Locadora terá a faculdade de realizar a análise cadastral e do histórico de crédito do Locatário e, a seu exclusivo critério, poderá não fazê-la.
6. Como condição para celebração da locação, o Locatário concorda com o pagamento antecipado do aluguel e a prestação de caução para ressarcimento de quaisquer eventuais despesas com o veículo e multas de trânsito, a exclusivo critério da Locadora.
II. Preço, pagamento e cobrança
7. O valor total a ser pago pelo Locatário a título de semanalidade corresponderá ao valor de 7 (sete) dias de locação (contados a partir da disponibilização para retirada do veículo do Pátio) acrescido de obrigações devidas e/ou inadimplidas na semana ou qualquer período anterior, incluindo despesas e indenizações.
8. O Locatário reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento do valor mencionado no item 7 no prazo e forma ajustados neste Contrato, autorizando a Locadora a cobrar diretamente via bancos ou débito automático em seu cartão de crédito, por meio de sistema de assinatura em arquivo, ainda que tais obrigações sejam apuradas após o encerramento do Contrato.
8.1. O envio de cobrança de uma obrigação e a sua quitação não presumem quitadas as anteriores ou quaisquer outros débitos não descritos na cobrança remetida.
9. O Locatário obriga-se a efetuar o pagamento da caução e da primeira locação em até 1 (um) dia útil antes da retirada do veículo.
9.1. Na hipótese de renovação da Locação, o Locatário obriga-se a seu pagamento à vista, devendo quitar a obrigação até o primeiro dia do novo período.
10. O Locatário é o único responsável pelo pagamento do aluguel e das despesas de uso até a efetiva devolução do veículo.
11. Todos os valores devidos pelo Locatário em decorrência da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.
12. O atraso da obrigação de pagamento ensejará na aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, além de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária pela variação positiva do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas sobre o valor da parcela em atraso, calculado "pro rata dies", desde a data do vencimento até seu efetivo pagamento, constituindo o Locatário automaticamente em mora, independentemente de prévia notificação.
12.1. Dando causa a procedimento de cobrança, pagará o Locatário ao procurador da Locadora 10% (dez por cento) de honorários nos procedimentos extrajudiciais e 20% (vinte por cento) nos judiciais.
13. Fica assegurado o direito da Locadora de protestar os títulos em aberto e a incluir o nome do Locatário nos órgãos restritivos de crédito, como SERASA e SPC, caso verificado atraso na obrigação de pagar.
13.1. O pagamento de fatura em atraso não implicará na sua quitação enquanto perdurar a pendência do pagamento dos encargos previstos.
14. A locação semanal poderá ser reajustada a qualquer tempo, contudo, o novo valor somente poderá ser exigido se comunicado com pelo menos 7 (sete) dias de antecedência.
III. Início da locação
15. A locação terá a vigência de 7 (sete) dias corridos com início na data agendada para retirada do veículo, servindo a data de efetiva retirada como referência para contagem do período.
15.1. A Locadora poderá considerar o contrato terminado caso o Locatário não retire o veículo em até 7 (sete) dias corridos contados da data agendada pelo Locatário para retirar o veículo, devendo o Locatário, em qualquer hipótese, ressarcir à Locadora quanto às despesas que a Locadora incorrer, incluindo o valor pro-rata quanto aos dias em que o veículo não foi locado por estar reservado para o Locatário, custos de estacionamento e preparação do veículo, ciente de que os valores serão abatidos ou compensados de pagamentos adiantados pelo Locatário e da caução.
IV. Prorrogação da locação
16. A locação será prorrogada automática e sucessivamente por igual período até que sobrevenha comunicação do Locatário informando a intenção de não renovar, devendo fazê-lo com antecedência de 2 (dois) dias úteis ao término da vigência.
16.1. Caso o Locatário tenha feito o pagamento da semanalidade e decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, não haverá restituição financeira nem qualquer tipo de indenização, reparatória ou compensatória.
16.1.1. Na hipótese anterior, não serão restituídos quaisquer valores relacionados ao abastecimento do veículo.
17. A locação também será prorrogada quando as partes ajustarem a troca de veículo sem alteração das condições comerciais.
18. Ocorrendo a prorrogação da locação, permanecerão em vigor as disposições deste Contrato, aplicadas as atualizações e novas condições comerciais conforme o caso.
19. Salvo disposição em contrário, a prorrogação da locação não obriga a manutenção de descontos e promoções.
V. Fim da locação
20. O contrato poderá ser terminado por qualquer das partes mediante comunicação prévia com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis ou automaticamente pela Locadora, independentemente de qualquer notificação e sem maiores formalidades, procedendo-se à retomada do veículo, sem que isso enseje ao Locatário qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
20.1. O veículo não for devolvido na data, hora e local indicado no Contrato;
20.2. Ocorrer furto, roubo, perda total de qualquer natureza, colisão ou avarias do ou no veículo, inclusive por causas naturais ou incêndio ("Evento Indenizável");
20.3. Ocorrer uso inadequado do veículo, cf. cláusula 33 e subitens seguintes deste contrato;
20.4. Ocorrer retenção e/ou apreensão do veículo por autoridades competentes;
20.5. O Locatário atingir 20 (vinte) pontos em sua CNH;
20.6. O Locatário estiver com a CNH vencida;
20.7. O Locatário estiver com o direito de dirigir suspenso ou cassado;
20.8. O Locatário for notificado por infração de trânsito com penalidade de suspensão do direito de dirigir;
20.9. O Locatário for notificado por infração de trânsito que, no entendimento da Locadora, coloque em risco qualquer pessoa ou o veículo locado;
20.10. O Locatário não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos;
20.11. O Locatário descumprir as obrigações contratuais;
20.12. O Locatário não apresentar o veículo para substituição, manutenção preventiva ou corretiva, conforme orientado pela Locadora;
20.13. Verificada a insuficiência de caução, se não reposta em até 7 (sete) dias corridos da comunicação;
20.14. Verificada a insuficiência de limite em cartão de crédito quando este for exigido, se não informado cartão com limite disponível em até 7 (sete) dias corridos da comunicação;
20.15. Constatada, por qualquer meio, modificação não autorizada no veículo;
20.16. Prestar informação falsa ou incompleta;
20.17. Deixar o veículo repousar fora de garagens próprias e/ou alugadas, durante a não utilização do mesmo;
20.18. O Locatário não possuir todos os documentos municipais requeridos, pela legislação atual, para operar como motorista de aplicativos de serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros;
20.19. É liberalidade da Locadora a recolha do veículo caso o Locatário recorrentemente cometa infrações de trânsito, tendo um total de 20 (vinte) pontos em multas nos últimos 12 (doze) meses.
21. A devolução do veículo encerra apenas a locação, sem prejuízo dos direitos da Locadora de haver despesas, aluguéis e indenizações.
21.1. A devolução antecipada do veículo pelo Locatário não representará ou resultará em qualquer forma de desconto, devendo o valor do período de seu aluguel ser pago em sua integralidade, assim como os demais encargos, despesas, aluguéis e indenizações, vencidas ou não.
21.1.1. Caso o Locatário tenha feito o pagamento da semanalidade e decida devolver o veículo antes do término da vigência do contrato, não haverá restituição financeira nem qualquer tipo de indenização, reparatória ou compensatória.
21.1.2. Caso o veículo seja devolvido com combustível, não faremos qualquer tipo de ressarcimento, nem será devida qualquer indenização, reparatória ou compensatória.
22. A Locadora, a seu critério, também poderá terminar a locação:
22.1. se ocorrer qualquer Evento Indenizável, independentemente da data e hora da ocorrência do fato; ou
22.2. nos demais casos, incluindo retenção dos veículos por autoridades.
VI. Procedimentos de retirada do veículo
23. Na retirada do veículo, o Locatário deverá observar os procedimentos determinados pela Locadora e também:
23.1. Garantir o prévio pagamento da caução e preço da primeira locação;
23.2. Apresentar via física e original da CNH (a Locadora poderá exigir a via física e original da CNH mesmo que o motorista apresente a via digital);
23.3. Assinar o Termo de Adesão ao Contrato de Locação;
23.4. Assinar o documento de conferência do veículo ("checklist").
VII. Procedimentos de devolução do veículo
24. Ao final da locação o Locatário retornará o veículo em local a ser informado pela Locadora ou na falta deste, no pátio da Locadora, devendo observar os períodos e horários da comunicação indicados sob pena de prorrogação da locação, ciente o Locatário que deverá:
24.1. Entregar o veículo nas mesmas condições em que recebeu, com exceção do desgaste de uso, cujas condições e parâmetros de apuração estão estabelecidas no manual de avarias e inspeção do veículo (documento específico disponibilizado pela Locadora), conforme atualizado de tempos em tempos;
24.1.1. Caso o veículo seja devolvido em desconformidade com as condições previstas acima, serão cobrados os valores referentes à manutenção e/ou eventuais itens faltantes, além de taxa de administração do serviço.
24.2. Assinar o documento de conferência do veículo;
24.2.1. Caso o veículo seja recolhido em razão de inadimplemento, o checklist será considerado feito no momento da chegada do veículo recolhido no pátio, independentemente da anuência do motorista.
24.2.2. Caso o veículo seja recolhido com combustível, a Locadora não realizará qualquer tipo de ressarcimento, nem será devida qualquer indenização, reparatória ou compensatória.
24.3. Ressarcir a Locadora de despesas e indenizações, identificadas ou não no checklist, ciente de que tais valores poderão ser exigidos à vista ou compensados com os valores ofertados em garantia, a exclusivo critério da Locadora.
24.4. Indicar, para o recebimento do saldo de caução, conta corrente própria ou de terceiros.
24.4.1. Caso o motorista não forneça informações corretas e precisas sobre a conta corrente, a Locadora fará o depósito em juízo do valor da caução.
25. A Locadora não se responsabilizará por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no veículo alugado, bem como em suas dependências.
26. O atraso na devolução do veículo e a sua utilização sem os devidos pagamentos semanais configura o crime de apropriação indébita assim descrito no art. 168 do Código Penal.
26.1. Caracterizada a apropriação indébita, o Locatário ficará sujeito às sanções penais e civis que dele decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora realizar na retomada, busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do veículo.
VIII. Procedimentos de substituição do veículo
27. A Locadora, a seu exclusivo critério, poderá determinar a devolução do veículo para substituição, devendo o Locatário comparecer em local, data e hora determinado em comunicação específica para este fim, ciente de que a substituição do veículo ocorrerá por outro de mesma categoria ainda que de modelos e fabricantes distintos, aplicando-se na substituição todos os procedimentos de devolução, facultado à Locadora o direito de estabelecer condições especiais, abatimentos ou abonos.
27.1. A Locadora não se obriga a fornecer veículo reserva ou efetuar substituição, podendo, a seu exclusivo critério, encerrar a locação quando da ocorrência de um Evento Indenizável ou nos casos de apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes, perda, furto ou roubo de chaves, documentos e placas, além de pane provocada por uso inadequado.
27.2. A Locadora, a seu exclusivo critério, poderá alugar outro veículo de categoria distinta para o Locatário, e, nesse caso, será realizada nova contratação, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do contrato anterior.
28. Caso a Locadora disponibilize veículo de modelo e/ou preço diferentes do contratado, o Locatário poderá, por livre escolha:
28.1. Seguir com a contratação, arcando com a diferença de valores do veículo disponibilizado, devendo firmar no ato de retirada, todos os documentos do veículo recebido.
28.2. Recusar o modelo disponibilizado e terminar o Contrato ora firmado.
IX. Obrigações da Locadora
29. É responsabilidade da Locadora disponibilizar veículo limpo, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, garantindo também:
29.1. atendimento com veículo na categoria contratada;
29.2. informação ao Locatário quanto às infrações de trânsito que tiver conhecimento;
29.3. remoção de veículos cujo funcionamento não seja possível em razão de dano, avaria ou falha não atribuível ao Locatário.
30. Disponibilizar modelo diverso, na falta do veículo na categoria escolhida pelo Locatário. Se o modelo oferecido for aceito e possuir preço diferente do modelo anteriormente contratado, por livre escolha, o Locatário poderá optar em: (a) Seguir com a contratação, arcando com a diferença de valores do Veículo disponibilizado, devendo firmar no ato de retirada, todos os documentos do Veículo recebido; (b) Recusar o modelo disponibilizado e rescindir o Contrato ora firmado.
31. Caso ocorra a remoção do veículo e, depois de feita a conferência, seja apurado que o defeito foi causado por acidente ou pelo uso inadequado do veículo pelo Locatário, ou se o pedido da remoção tiver sido desnecessário (falta de combustível, etc), o Locatário pagará à Locadora o valor das despesas incorridas.
X. Responsabilidades do Locatário
32. É responsabilidade do Locatário zelar pelo veículo, guardando-o e protegendo-o, realizar uso correto no período da locação, em conformidade com os limites definidos nestas Condições Gerais, obrigando-se também a:
32.1. responsabilizar-se pelos ônus de todos os eventos e obrigações que decorram do uso do veículo alugado, inclusive oriundos de ato de terceiros e/ou qualquer dano decorrente de comportamentos negligentes ou imprudentes do Locatário ou terceiros, salvo disposição diversa neste Contrato;
32.2. utilizar o veículo somente em território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira;
32.3. manter atualizado em seu cadastro os dados de contato de telefone e e-mail, bem como instalar e manter ativo durante todo o prazo de vigência do contrato os aplicativos e sistemas da Locadora para receber comunicações e acessar informações;
32.4. devolver o veículo alugado na data, hora e local indicados pela Locadora;
32.5. não remover, trocar do veículo ou alterar a originalidade dos dispositivos de segurança, adesivos próprios ou de terceiros (ainda que publicitários), marcas ou quaisquer outros identificadores visuais da Locadora;
32.6. não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no veículo alugado sem a expressa e prévia anuência da Locadora;
32.7. responsabilizar-se pelas cargas que transportar nos veículos, arcando, ainda, com o cumprimento de todas as medidas de segurança necessárias para o seu transporte, bem como com o pagamento de todo e qualquer tributo devido em função do exercício desta atividade;
32.8. não forçar, danificar, desligar, ou por qualquer forma alterar o funcionamento do odômetro dos veículos ou seus respectivos lacres, bem como verificar permanentemente a operacionalidade do mesmo e comunicar à Locadora, qualquer avaria nele detectada, para que se proceda a devida manutenção;
32.9. responsabilizar-se pelo veículo bloqueado, ainda que em via pública ou propriedade de terceiro, quando o bloqueio ocorrer em razão de descumprimento de obrigação contratual ou ato ilícito ou irregular, responsabilizando-se integralmente pelos danos, despesas e prejuízos daí decorrentes;
32.10. notificar, pelos canais de atendimento ou ajuda, prontamente a Locadora em caso de Evento Indenizável, todas as informações acerca do ocorrido, bem como as que forem solicitadas pela Locadora;
32.11. no caso de apreensão do veículo e/ou Evento Indenizável, obter, pegar, tomar posse de quaisquer documentos que as autoridades entregarem, não se limitando a auto de apreensão, auto de infração, entre outros.
32.12. enviar aos aplicativos o CRLV e todos os documentos pertinentes e obrigatórios para os respectivos cadastros nas prefeituras locais, devendo manter obrigatoriamente seu cadastro atualizado em todos os aplicativos que utiliza.
32.13. obter licenças, registros e/ou documentações específicas para circulação dos veículos e quaisquer outros exigidos pelas autoridades de trânsito, bem como normas aplicáveis à atividade econômica desenvolvida com o veículo, registros e licenças em órgãos públicos para aplicativos de mobilidade, bem como as providências e os respectivos custos, de agendamento e execução de inspeção veicular, testes de opacidade e/ou vistorias dos veículos no caso de obrigação legal ou necessidade em função de equipamentos especiais instalados.
32.14. adotar todas as medidas necessárias, apoiado pela procuração a ser fornecida pela Locadora, quando for o caso, a fim de efetuar a retirada do veículo apreendido com a maior brevidade possível;
32.15. informar prontamente a Locadora em caso de Evento Indenizável, respeitando os prazos informados.
33. O Locatário também não deverá fazer uso inadequado do veículo, assim considerado, mas não se limitando a:
33.1. utilização para outros fins que NÃO sejam o transporte em aplicativos de serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros (Lei 12.587/2012);
33.2. transporte de pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do veículo;
33.3. guincho e/ou reboque de outro veículo;
33.4. participação em corridas, testes, competições, "rally", reconhecimento de trecho para "rally" e outras modalidades de competições, gincanas, "rachas" ou "pegas";
33.5. instrução de pessoas não habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação;
33.6. transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;
33.7. tráfego em dunas e praias;
33.8. circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hipótese em que, caso o Locatário persista com o veículo em funcionamento nessas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor, os quais serão identificados por meio de parecer técnico de oficina, sob acompanhamento do Locatário, quando este manifestar interesse;
33.9. quaisquer finalidades ilegais;
33.10. sublocação, assim como qualquer cessão do bem ou do contrato a terceiros, verbal ou escrita, incluindo empréstimo;
33.11. guarda do veículo fora de garagem fechada e segura;
33.12. parada prolongada fora de local fechado e seguro, inclusive na frente da residência;
33.13. sucessivos danos de uso do condutor, bem como os demais avaliados no presente Contrato.
34. O Locatário reconhece e assume que:
34.1. a Locadora não reembolsará o Locatário por eventuais modificações, inclusões e despesas com produtos se realizadas sem sua prévia e formal autorização, sendo devido pelo Locatário taxa de serviço para desfazer as alterações que tenha promovido;
34.2. reparos realizados sem a anuência da Locadora e em desconformidade com padrões da Locadora e Fabricante serão refeitos, sendo os custos compreendidos como despesa a ser ressarcida pelo Locatário.
34.3. com a locação e o efetivo recebimento do veículo, recebe a posse legítima e autônoma do veículo, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Locadora pelas responsabilidades indenizatórias a terceiros decorrentes do uso e/ou circulação do veículo e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265 do Código Civil Brasileiro;
34.4. as manutenções serão realizadas em endereço e cidade indicados pela Locadora, não podendo alegar desconhecimento ou impossibilidade de cumprimento desta;
34.5. o não aviso dos Eventos Indenizáveis acarretará na perda da possibilidade de obtenção do Termo de Responsabilidade quanto às responsabilidades do Locatário.
34.5.1. A análise da configuração de Evento Indenizável é de competência exclusiva da Locadora, bem como a possibilidade de aplicação do Termo de Responsabilidade.
34.5.2. Em caso de não aviso dos Eventos Indenizáveis, e caso o resultado da análise do possível Evento Indenizável não conclua pela configuração desse, o Locatário deverá ressarcir integralmente os danos causados.
34.6. São vedados, sob qualquer hipótese ou pretexto, a sublocação ou empréstimo do veículo a terceiros, sob pena de rescisão do Contrato de Locação, reintegração do veículo e pagamento de todos os valores devidos e todas as taxas correspondentes ao período de locação contratado, sem prejuízo da responsabilidade integral do Locatário por todas as perdas e danos patrimoniais e morais causados à Locadora e/ou a terceiros.
XI. Indenizações
35. Os prejuízos decorrentes do uso do veículo classificam-se em:
35.1. indenizações à Locadora e a terceiros por ocorrência de Evento Indenizável;
35.2. multas de trânsito;
35.3. despesas relacionadas aos itens anteriores.
36. O Locatário declara estar ciente que será o único responsável por indenizar a Locadora e terceiros por prejuízos que causar no uso do veículo.
XII. Indenizações à Locadora e a terceiros
37. O Termo de Responsabilidade constitui ajuste livre, consciente e desimpedido para, no caso de Evento Indenizável, reduzir a obrigação do Locatário em indenizar a Locadora e terceiros, o qual será ajustado sempre que a Locadora assim desejar.
37.1. A obrigação da Locadora fica condicionada ao cumprimento satisfatório pelo Locatário, no entendimento exclusivo da Locadora, de obrigação de agir com diligência e de prestar informações que lhe forem solicitadas pela Locadora.
37.2. Os limites dos valores relacionados aos Eventos Indenizáveis de responsabilidade do Locatário serão aqueles mencionados no Termo de Responsabilidade.
37.3. Independentemente do disposto no Termo de Responsabilidade, o Locatário arcará com quaisquer prejuízos causados à Locadora ou a terceiros caso pratique ato doloso com ou não fazendo uso do veículo, que cause ou resulte em um Evento Indenizável e/ou dificulte a averiguação de responsabilidades ou a apuração dos danos.
37.4. O Locatário, neste ato, concorda que a Locadora poderá cobrar valores excedentes, além do valor disposto no Termo de Responsabilidade, nos casos citados na cláusula 33 e subsequentes, desde que devidamente comprovados.
38. Em caso de ocorrência de Evento Indenizável, o Locatário prestará todas as informações solicitadas pela Locadora, devendo agir conforme estabelecido neste instrumento, manuais e procedimentos complementares informados pelos canais de atendimento da Locadora, sob pena de responsabilizar-se integralmente pelos prejuízos.
39. Ocorrendo um Evento Indenizável, o Locatário deverá informar à Locadora:
39.1. Em primeira comunicação, em até 1 (uma) hora do fato: 39.1.1. Relato da ocorrência descrevendo o movimento que executava cada envolvido; 39.1.2. Endereço preciso do local, incluindo pontos de referência; 39.1.3. Placa dos veículos envolvidos; 39.1.4. Informação sobre vítimas, seu estado e providências tomadas;
39.2. Em segunda comunicação em até 2 (duas) horas do fato: 39.2.1. Imagens nítidas do local em que apareçam todos os veículos envolvidos; 39.2.2. Imagens nítidas dos danos ao veículo locado; 39.2.3. Imagens nítidas do ponto de contato no veículo locado (local do impacto); 39.2.4. Imagens nítidas de cada um dos outros veículos envolvidos, incluindo ao menos uma imagem que registre a placa e os danos sofridos por este; 39.2.5. identificação dos condutores dos veículos envolvidos; 39.2.6. identificação de pelo menos 1 (uma) testemunha;
39.3. Em terceira comunicação em até 5 (cinco) dias corridos contados do fato: 39.3.1. íntegra do boletim de ocorrência.
39.4. Nas demais comunicações, deverá agir com diligência, presteza e zelo, fornecendo informações e preservando documentos e dados necessários e úteis conforme instruções da Locadora.
40. Em caso de Evento Indenizável, o Locatário indenizará todos os danos, despesas e prejuízos que causar ou dele decorrentes, inclusive a terceiros, conforme estabelecido no Termo de Responsabilidade, a qual servirá para todos os fins de direito como cláusula penal, nos termos do art. 416 do Código Civil Brasileiro. Caso o(s) valor(es) mencionados no Termo de Responsabilidade não seja(m) suficiente(s), a Locadora arcará com os valores excedentes.
40.1. Ocorrendo Furto, Roubo ou Perda Total, inclusive por causas naturais ou incêndio, a Locadora arcará com valor pré-definido contratualmente com a efetiva proprietária do veículo.
40.1.1. Caso esses eventos sejam de culpa do Locatário, ou decorrência de uso inadequado do veículo, em análise feita pela Locadora, a Locadora poderá cobrar todos os valores devidos.
40.2. A responsabilidade do Locatário em fazer os pagamentos à Locadora, a título de Termo de Responsabilidade ou de indenização, independe da efetiva realização de reparos no veículo.
40.3. Será considerado irrecuperável o veículo quando o valor para recuperação for superior a 75% (setenta e cinco por cento) de seu valor de mercado.
41. O Locatário aceita o chamamento ao processo, judicial e extrajudicial, nas demandas em que a Locadora for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora ("Denunciação à Lide" ou "Assistência Litisconsorcial").
42. O Locatário aceita que a impossibilidade processual de chamamento mencionada no item acima não dispensa ou reduz sua obrigação de indenizar nos termos deste Contrato.
42.1. O Locatário será responsável pela indenização dos prejuízos acima definidos, perante a Locadora e/ou terceiros.
XII. Multas de trânsito
43. O Locatário obriga-se a apresentar à Locadora, no ato da locação ou quando for solicitado, a sua carteira de habilitação, sendo a via física (não digital) e original, e comprovante de residência, para fins de identificação, arquivo e fotocópia, bem como indicação em auto de infração de trânsito.
43.1. O Locatário concorda que, ao assinar o Contrato de Locação, a Locadora irá indicá-lo como condutor/infrator nos casos de multas de trânsito apuradas no período de vigência da locação e suas renovações, nos termos do art. 257, §§ 7º, 8º e 13 do Código de Trânsito Brasileiro.
43.2. O Locatário reconhece que a Locadora, após tomar conhecimento de auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará o pagamento da multa e imediatamente exigirá o reembolso, constituindo o valor do reembolso em dívida líquida e certa, ainda que pendente manifestação ou julgamento de defesa ou recurso.
43.2.1. É prerrogativa exclusiva da Locadora fazer o pagamento antecipado das multas ou não, não sendo obrigada a repassar ao Locatário eventuais descontos que tenha no pagamento dessas multas.
44. Havendo infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o Locatário deverá comunicar o fato à Locadora, bem como entregar cópia da notificação recebida e o Comprovante de Recolhimento/Retirada, somente pelos canais oficiais da Locadora.
44.1. Havendo omissão do Locatário, a Locadora se reserva o direito de efetuar o pagamento e exigir o ressarcimento tão logo tome conhecimento da multa.
45. O Locatário obriga-se também a ressarcir à Locadora por qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período em que o veículo esteve na posse do Locatário, mesmo que a Locadora não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal ou de vigência do contrato.
45.1. No caso de a notificação não acontecer dentro do prazo legal, a Locadora poderá proceder ao Recurso Administrativo, contestando no referido órgão a notificação fora do prazo.
45.2. A Locadora não se responsabiliza pela documentação necessária para interpor recurso objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito.
45.2.1. A Locadora, outrossim, esclarece que não se responsabiliza pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito.
45.3. Caso o Locatário interponha recurso e este recurso seja provido, a Locadora restituirá ao Locatário o valor da multa paga.
46. Qualquer questionamento sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito deverá ser feito pelo Locatário perante o órgão autuador, e em nenhuma hipótese com a Locadora, sendo certo que o Locatário continuará a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.
47. Sem prejuízo do ressarcimento da multa de trânsito paga pela Locadora, a Locadora fará jus à cobrança de uma taxa de administração no valor equivalente a 15% (quinze por cento) do valor da multa de trânsito.
48. A Locadora poderá fazer a cobrança do valor integral da multa recebida independentemente de fazer a indicação dos pontos ao Locatário.
XIII. Despesas
48. São despesas que devem ser ressarcidas pelo Locatário à Locadora, incluindo: (observação: o documento original reutiliza a numeração "48" nesta seção)
48.1. Periodicamente na data do pagamento da locação, a quilometragem que exceder a franquia contratada conforme valor determinado no Contrato. O excesso da quilometragem será ressarcido no valor de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) por quilômetro excedente.
48.1.1. A quilometragem excedente, apurada conforme dados obtidos do odômetro ou do rastreador do veículo, será exigida quando a soma da quilometragem excedente totalizar 1.000 (um mil) quilômetros ou na rescisão do contrato, o que ocorrer primeiro.
48.1.2. Quilometragem estimada, quando violado o odômetro e/ou os sistemas do veículo, compreendendo os de fábrica e aqueles instalados pela Locadora, hipótese em que será considerado, para efeito de cobrança, a média de 200 (duzentos) quilômetros por dia, independentemente do dia em que ocorreu o fato, desde o início da locação ou da última informação disponível.
48.1.3. A Locadora poderá não efetuar a cobrança desses valores, a seu exclusivo critério, não caracterizando novação do Contrato por parte da Locadora.
48.2. Lavagem do veículo quando o veículo for devolvido sujo, interna e/ou externamente.
48.2.1. Será cobrado o valor mínimo de 1 (uma) até 10 (dez) diária(s) de locação da categoria do veículo utilizado, com base no menor preço do veículo contratado, até a conclusão do serviço de lavagem ou higienização, até que ocorra a disponibilização do veículo para o aluguel.
48.3. Documentos do veículo: quando não forem devolvidos à Locadora, independentemente do motivo e diante da impossibilidade de o veículo ser alugado, será cobrada taxa para obtenção de segunda via do documento do veículo perante as autoridades de trânsito prevista no manual de devolução.
48.4. Chaves do veículo: quando não forem devolvidas à Locadora, independentemente do motivo, será cobrada multa no valor de 3 (três) diárias de locação do veículo utilizado, com base no menor preço do veículo contratado, além do reembolso das despesas para confecção das chaves.
48.5. Taxa de Despachantes: O Locatário ressarcirá a Locadora das despesas com a contratação de serviços de advogados e despachantes, inclusive, para: 48.5.1. Desembaraço de eventuais ocorrências com o veículo; e Retirada do Boletim de Ocorrência em delegacias.
48.6. Quilômetro rodado, em valor não inferior a R$ 2,00 (dois reais) por quilômetro, para todos os deslocamentos necessários para desembaraço do veículo, inclusive transporte do veículo locado.
48.7. Taxas e demais despesas: quaisquer valores exigidos por particulares e órgãos públicos para exercício regular do direito da Locadora em virtude de fatos ocasionados na locação, incluindo despesas com desembaraços, taxas de órgãos de trânsito, fotocópias, custas e emolumentos.
48.8. Reboque e Guincho: despesa para deslocamento do veículo, sendo composta dos custos do serviço, custos operacionais e Quilômetro Rodado.
48.9. O Locatário reembolsará à Locadora os custos de retomada de veículos.
48.9.1. Se por bloqueio decorrente do inadimplemento de obrigação de pagar, no valor informado pela Locadora.
48.10. Acessórios e Pneumáticos: o Locatário deverá arcar com o valor integral dos acessórios e dos pneumáticos em casos de furto, roubo ou danos.
48.11. Infrações de Trânsito.
48.12. Custos operacionais: taxa de 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor de qualquer despesa a ser reembolsada pelo Locatário para ressarcimento das ações praticadas pela Locadora, com exceção dos valores pagos a título de quilômetro rodado.
48.12.1. A Locadora poderá, a seu exclusivo critério, não cobrar esta taxa, não caracterizando novação do Contrato por parte da Locadora.
XIV. Reembolso
49. Terminado o contrato, a Locadora realizará a apuração das obrigações do Locatário, procedendo a cobrança de débitos após compensação de créditos que disponha o Locatário, inclusive aluguéis e caução.
49.1. O eventual saldo será pago em até 90 (noventa) dias da data do envio das informações bancárias pelo Locatário.
XV. Regras de interpretação do contrato
50. No presente Contrato, salvo se especificado de outra forma:
50.1. O singular inclui o plural e vice-versa e cada gênero inclui o outro;
50.2. As palavras "inclusive" e "incluindo" significam "inclusive, sem limite" e "incluindo, sem limite", respectivamente;
50.3. Os Aditivos, Anexos, Cronogramas, Comunicações, Informes, Panfletos, Proposta e quaisquer outros apensos, disposições e documentos sobre a locação integram e têm o mesmo efeito como se estivessem expressamente incluídos no corpo destes Termos Gerais e no Contrato de Locação, sendo que qualquer menção a um inclui uma menção aos demais.
XVI. Do bloqueio
51. O bloqueio e o desbloqueio de veículo seguirão os seguintes parâmetros:
51.1. A Locadora procederá ao bloqueio do veículo quando: 51.1.1. for verificado descumprimento de qualquer das disposições deste contrato, inclusive atraso na obrigação de pagar; 51.1.2. a Locadora dispuser de informações que permitam concluir por mau uso do Locatário; 51.1.3. os indícios permitirem à Locadora concluir pela ocorrência de furto ou roubo; 51.1.4. os indícios permitirem à Locadora concluir pela ocorrência de fraude; 51.1.5. o veículo transitar em região de fronteira; 51.1.6. o veículo se deslocar na direção de uma região de fronteira, sem aviso prévio por parte do Locatário e sem autorização da Locadora ou destoando do uso habitual;
51.2. A Locadora efetuará o desbloqueio do veículo quando: 51.2.1. em até 2 (dois) dias da quitação e compensação da obrigação inadimplida; 51.2.2. no entendimento exclusivo da Locadora, as informações que receber forem suficientes para proceder o desbloqueio ocorrido em situações de inadimplência, furto, roubo, fraude ou trânsito em e para região de fronteira;
51.3. A Locadora poderá, a qualquer tempo, alterar os parâmetros de bloqueio do veículo, desde que informe previamente o Locatário.
51.4. A Locadora, por ato de boa-fé, notificará, no prazo de 1 (um) dia antecedente, o Locatário sobre a decisão de bloqueio do veículo, por qualquer dos motivos acima elencados, para fins de agendamento da devolução, e para fins de renegociação de eventuais pendências financeiras com a Locadora, ou para eventuais outros fins previamente comunicados.
XVII. Disposições gerais
52. O Locatário concorda que a sua assinatura no Contrato implica ciência e consentimento por si a respeito das cláusulas das presentes Condições Gerais, às quais teve amplo acesso e conhecimento.
53. A Locadora não será responsável por danos indiretos e lucros cessantes.
54. O Locatário está ciente e reconhece que o sistema de Aluguel de Veículos que opera sob a marca "Kovi" é constituído por um conjunto de diversas pessoas jurídicas, com autonomia administrativa, financeira e legal, e se compromete a dirimir eventuais pendências judiciais ou extrajudiciais exclusivamente com a respectiva Locadora identificada no Contrato.
55. Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato pela outra parte ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso, não constituirá novação nem implicará renúncia da possibilidade futura de se exigir-lhe o cumprimento.
56. O Locatário não poderá ceder parcial ou totalmente as obrigações deste contrato salvo por autorização expressa da Locadora.
57. O Contrato constitui a integralidade do que foi acordado entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores à sua assinatura.
58. Cada cláusula, parágrafo, frase ou sentença do Contrato e destas Condições Gerais constitui um dispositivo independente e distinto dos demais.
59. Sempre que possível, cada cláusula será interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável, observadas as intenções originais das partes.
60. O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato é o da sede da Locadora, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
KOVI TECNOLOGIA LTDA. — CNPJ: 30.980.329/0001-27. Versão 08/07/2020.